O Benfica não deixa por mãos alheias a prestação dos adversários do FC Porto neste final de época. Pelo contrário, gosta de meter bem a mão no assunto, em especial se os clubes já não têm grandes objetivos na tabela foi o caso de Vitória de Setúbal e Feirense, cujos jogadores receberam uma bela vitamina de cor verde para pontuar no Dragão. E é esse o caso do plantel do Desportivo de Chaves, cujo plantel tem a promessa de largos milhares no caso de evitar a vitória azul e branca. Diz-se mesmo que o Benfica nunca fora tão generoso, ou não estivesse a estratégia a resultar em cheio.
Mas a maior novidade para este jogo da 31.ª jornada da Liga portuguesa é que não são só os jogadores a poder lucrar com um eventual resultado que sirva o Benfica, é também a própria SAD do Desportivo de Chaves, à qual um dirigente encarnado já prometeu prioridade na colocação dos excedentários na próxima época. A começar por dois atletas já emprestados aos transmontanos: Ponck, titular indiscutível, e o líbio Hamdou Elhouni. Há mais: o mesmo responsável lisboeta sugeriu ainda um negócio acima do valor de mercado entre os dois clubes no próximo defeso. Não será a primeira nem a última aquisição estratégica deste clube. Fiquem atentos ao mercado.
Tudo isto é punível pelo regulamento da Liga e estão em causa ambos os clubes. Leia-se o artigo 84 do Regulamento Disciplinar da Liga, na subsecção Infrações disciplinares graves, que tem como título Incentivos ilícitos a clubes terceiros: O clube que, por si ou por interposta pessoa, oferecer, prometer ou entregar dinheiro ou qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial a um terceiro clube, sem que lhe seja devido, com vista à obtenção de um resultado positivo por parte deste num jogo oficial, assim como este terceiro clube, serão punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 125 UC e o máximo de 250 UC. Feitas as contas, os valores da punição oscilam entre os 12.750 e os 25.500 euros, mas a verba oferecida aos flavienses multiplica por mais de 20 estes números. Fica do lado da Liga e das autoridades investigar informações que circulam à boca cheia.
Mas a maior novidade para este jogo da 31.ª jornada da Liga portuguesa é que não são só os jogadores a poder lucrar com um eventual resultado que sirva o Benfica, é também a própria SAD do Desportivo de Chaves, à qual um dirigente encarnado já prometeu prioridade na colocação dos excedentários na próxima época. A começar por dois atletas já emprestados aos transmontanos: Ponck, titular indiscutível, e o líbio Hamdou Elhouni. Há mais: o mesmo responsável lisboeta sugeriu ainda um negócio acima do valor de mercado entre os dois clubes no próximo defeso. Não será a primeira nem a última aquisição estratégica deste clube. Fiquem atentos ao mercado.
Tudo isto é punível pelo regulamento da Liga e estão em causa ambos os clubes. Leia-se o artigo 84 do Regulamento Disciplinar da Liga, na subsecção Infrações disciplinares graves, que tem como título Incentivos ilícitos a clubes terceiros: O clube que, por si ou por interposta pessoa, oferecer, prometer ou entregar dinheiro ou qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial a um terceiro clube, sem que lhe seja devido, com vista à obtenção de um resultado positivo por parte deste num jogo oficial, assim como este terceiro clube, serão punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 125 UC e o máximo de 250 UC. Feitas as contas, os valores da punição oscilam entre os 12.750 e os 25.500 euros, mas a verba oferecida aos flavienses multiplica por mais de 20 estes números. Fica do lado da Liga e das autoridades investigar informações que circulam à boca cheia.